Ney vai ao TJ e perde de novo para o Verbo na ação sobre tragédia no Pinheirinho

Especial para o VERBO ONLINE

Reportagem objeto de ação em que Ney pedia indenização por danos morais, e nova sentença favorável ao VERBO, do Tribunal de Justiça | Adilson Oliveira/Verbo

RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em São Paulo
ADILSON OLIVEIRA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes

O prefeito e candidato à reeleição Ney Santos (Republicanos) recorreu no Tribunal de Justiça de São Paulo da decisão judicial em primeira instância na ação que moveu contra a reportagem “Criança morreu soterrada por ‘negligência’ do governo Ney, diz Sociedade Ecológica”, mas perdeu de novo para o VERBO. Em maio, a Justiça de Embu das Artes já rejeitara a tentativa de censura de Ney contra este portal e negara reparação por danos morais.

O julgamento foi na quinta-feira (3), por colegiado de três desembargadores. A defesa chegou a fazer sustentação oral na apelação, alegando que “a matéria imputa a ele [Ney] responsabilidade pessoal pelo desmoronamento e pelo falecimento do menor [menino de 1 ano]”, e apelou que Ney “experimentou uma situação constrangedora e angustiante, tendo sua moral completamente abalada, face às indevidas e falsas alegações criminosas [no texto]”.

Os juízes da 6ª Câmara de Direito Privado do TJ, porém, indeferiram por unanimidade o recurso, ao seguirem voto do relator, Marcus Vinicius Rios Gonçalves. “O tema tratado nas publicações é de inegável interesse público. Está entre as atribuições das entidades jornalísticas a prestação de serviços aos leitores e ouvintes, com a divulgação de matérias que abranjam temas de interesse geral, e podem repercutir sobre a vida cotidiana”, iniciou o juiz.

Gonçalves, ao frisar a expressão “governo Ney Santos” como objeto da reportagem, de 11 de março de 2019, citou trecho da notícia, uma denúncia da Sociedade Ecológica Amigos de Embu (Seae) sobre a tragédia no Pinheirinho: “(…) O presidente da Seae, Rodolfo Almeida, denuncia, porém, descaso do governo. ‘Toda esta área foi ocupada em crime ambiental, foi feito aterro de nascente, de rio, corte de topo de morro de APP [preservação permanente]'”.

O magistrado citou também: “‘Pela negligência da prefeitura de não impedir as construções e não notificar as pessoas de que é área irregular, é que esta fatalidade veio a ocorrer’, disse [Almeida]”. Ele mencionou ainda trecho da fala de moradora do local, inclusive a de que a prefeitura não colocou placa de aviso de loteamento clandestino para embargar as construções: “Agora, o prefeito está aqui com cara de bunda, de triste, fotografando a tragédia”.

Gonçalves, então, não acolheu alegação de Ney. “A matéria, portanto, apenas veicula a notícia, e relata os fatos alegados e denúncias obtidas junto à Sociedade Ecológica Amigos de Embu e moradores da região, sem exprimir qualquer opinião ou ofensa pessoal ao autor. Além disso, conforme se verifica a fls. 20, foi dado a ele o direito de resposta”, disse. Indagado pelo VERBO sobre a Seae e moradores o responsabilizarem pelo trágico fato, Ney calou.

“Assim, ao publicar a matéria, o réu se limitou a informar os leitores do fato de interesse público, principalmente de interesse dos moradores da região onde ocorreu o deslizamento de terra que vitimou fatalmente uma criança, exercendo seu direito à liberdade de imprensa, assegurado constitucionalmente, que não foi excedido”, observou o relator. “Não há qualquer imputação” de crime, “tipo de ofensa ou intenção de denegrir a imagem” de Ney, cravou.

“O réu, enfim, agiu com evidente ‘animus narrandi’ [pretensão de narrar], não se vislumbrando nenhuma intenção de afrontar ou ofender a honra do autor, nem intenção de prejudicar sua imagem, não tendo havido abuso de direito de informar”, disse. Ressaltou que Ney, como prefeito, “está mais sujeito a críticas”, “‘deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade'”.

O magistrado relacionou ainda entendimentos jurídicos de um ministro do STF, Celso de Mello, entre eles o de que “não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicule opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa ostentar a condição de figura notória ou pública, investida, ou não, de autoridade governamental”.

“Isto posto, NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso”, julgou Gonçalves, em só seis páginas. “ACORDAM, em 6ª Câmara de Direito Privado, proferir a seguinte decisão: ‘Negaram provimento ao recurso'”, decidiram os desembargadores. O jurídico do VERBO enalteceu a decisão. “Realmente, deram muito valor para reverter esse processo, inclusive com sustentação oral. Mas se deu a vitória da verdade e da justiça”, declarou o advogado Marco Aurélio do Carmo.

CLIQUE PARA VER DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SP QUE NEGOU RECURSO DE NEY CONTRA O VERBO

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