MP denuncia Renato e Ney por ‘comício eleitoral’ em ato do assessor do prefeito

Especial para o VERBO ONLINE

Ney ergue braço de Renato ao discursar no lançamento do pré-candidato a vereador, há mais de um mês, 'verdadeiro comício eleitoral', acusa MP | Divulgação

ALCEU LIMA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes

O Ministério Público denunciou o pré-candidato a vereador de Embu das Artes Renato Oliveira (MDB) pelo ato de lançamento da pré-candidatura, no dia 18 de julho, em estacionamento ao lado do parque Rizzo (centro). O MP acusou que Renato “ali realizou verdadeiro comício eleitoral, com aposição de três telões luminosos”. O prefeito e candidato à reeleição Ney Santos (Republicanos) também foi representado por participação nas ilegalidades.

Renato foi secretário do governo Ney e desde abril do ano passado é assessor do prefeito. Após ser alertado por um munícipe de que Renato faria o lançamento da pré-candidatura e que o ato seria aberto ao público, o MP apresentou dois dias antes do evento recomendações tanto ao pré-candidato como para Ney – anunciado que estaria presente -, diante da possibilidade da divulgação da pretensão eleitoral “mediante algumas condições”.

O MP lembrou que, a partir de 2015, os pré-candidatos passaram a poder fazer menção expressa à pretensa candidatura, com divulgação por meios de comunicação, inclusive via internet. O postulante a cargo eletivo pode “divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias”, porém a reunião deve ocorrer “a expensas [às custas] do partido político”, como também ser de iniciativa da sociedade, de veículo ou meio de comunicação ou da própria sigla.

“Importante ainda salientar, portanto, que o ato somente seria regular se esta reunião tivesse o escopo de divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias, bem como se não fosse praticada qualquer conduta que é vedada nas propagandas eleitorais, tais como: aposição de letreiros luminosos, outdoors, shows, comício, distribuição de ‘brindes’ ou quaisquer outras condutas vedadas pela Lei 9504/97”, observou a Promotoria Eleitoral.

Diante disso, Renato foi notificado pelo MP a informar, no prazo de cinco dias após o ato de lançamento da pré-candidatura, de quem foi a iniciativa da reunião e quem custearia os gastos do evento, além de não ter burlado as regras quanto à exposição e que vedam pedido de votos e “compra” antecipada de votos mediante vantagens ou promessas, “sob pena do representado incorrer nas penas de multa da propaganda eleitoral antecipada”.

Ao prefeito, especificamente, o MP recomendou que “se abstivesse de efetuar qualquer pedido de voto ao pré-candidato, sob pena da adoção das medidas legais cabíveis”. “Ademais, foi encaminhado ao Prefeito todo o teor da representação, decisão do MP Eleitoral e recomendação expedida ao representado Renato de Oliveira”, reforçou a Promotoria. As recomendações “foram devidamente recebidas por ambos os representados [Renato e Ney]”, citou.

Contudo, Renato respondeu ao MP “que a iniciativa do evento foi dele, bem como que custeou o evento com custos próprios, em completa afronta à permissão legal exposta no art. 36-A, VI, da Lei 9504/97”. “Como se não bastasse, Renato Oliveira fez do suposto ‘evento’ verdadeiro comício eleitoral, com aposição de telões luminosos, contrariando a lei eleitoral, configurando-se a PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA”, acusou ainda o MP.

A Promotoria também denunciou Ney pelo ato. “O representado Claudinei Santos, por sua vez, esteve presente e discursou no evento. Agindo dessa forma, também fez sua própria propaganda eleitoral antecipada. Saliente-se que ‘Ney Santos’ é notoriamente conhecido como pré-candidato ao cargo de Prefeito Municipal, tanto que está sofrendo representação eleitoral perante a 341ª ZE [Zona Eleitoral] por pesquisa eleitoral irregular”, apontou.

O MP enfatizou que Ney “aproveitou-se do abusivo evento”, com “aluguel de imenso estacionamento, telões e equipamento de som”. “Evidente que, mediante sua conduta de discursar no evento criado por Renato de Oliveira, praticou campanha eleitoral antecipada, em evento que esteve longe de ser simples reunião para o lançamento de pré-candidatura, mas se configurou gigantesco ato de campanha eleitoral, aberto ao público em geral”, afirmou.

“Os artigos 36 e 57-A da Lei nº 9.504/97 proíbem toda e qualquer propaganda eleitoral até o dia 15 de agosto do ano da eleição. Com a EC [emenda constitucional] 107/2020, este prazo foi prorrogado em 42 dias. Assim, os representados efetuaram propaganda eleitoral antecipada, devendo incorrer nas penas do art. 36, parágrafo terceiro”, frisou, sobre multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou “equivalente ao custo da propaganda, se este for maior”.

“Ademais, o art. 39, parágrafo 8.o preconiza ser vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00”, observou ainda a representante da Promotoria Eleitoral. “Patente a violação à lei eleitoral, ambos os representados [Renato e Ney] deverão ser responsabilizados”, requereu o MP.

Por fim, pediu que Renato seja notificado a comprovar quanto gastou com o evento, com aluguel de telões, som e estacionamento, “eis que, no procedimento preparatório instaurado pelo MP o representado […] não o fez”. A multa “pode ter valor superior ao estipulado em lei se provado que os gastos excederam a cominação legal. No presente caso, jornais da região estipularam que o representado teria gastado mais de R$ 30.000,00”, concluiu.

comentários

>