‘Cartão Cidadão’ de Ney restringe serviços ao cidadão e é ilegal, acusa Procuradoria

Especial para o VERBO ONLINE

RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Embu das Artes

Em nova derrota do prefeito Ney Santos (PRB) na aplicação de medidas impopulares ou criticadas pela população, a Procuradoria Geral do Estado entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça que pede o cancelamento do “Cartão Cidadão” criado por Ney – e implantado pelo secretário Jones Donizette (Comunicação). Os réus na Adin são Ney e o presidente da Câmara, Hugo Prado (PSB), visto como mero “chancelador” de atos do governo.

Ao lado de secretário responsável pela implantação, Ney lança 'Cartão Cidadão' no dia 9 de outubro
Ao lado de secretário responsável pela implantação, Ney lança ‘Cartão Cidadão’, apontado como ilegal pelo MP

A Procuradoria acusa inconstitucionalidade da lei (nº 2.981, de 9/10/2017) que criou o “Cartão Cidadão”, pelo programa criar restrições a serviços gratuitos e a toda a população. Em vídeo em novembro de 2017, Jones admitiu que o servidor municipal que não tirasse o cartão teria, por exemplo, dificuldade de receber a cesta básica da prefeitura. Ney falava que o trabalhador não perderia o direito, mas começou a pôr obstáculos para “coagir” funcionários a aderir ao cartão.

A restrição de atendimento sem o cartão se estendeu a outros setores. “Não é razoável exigir que, para a utilização dos serviços oferecidos pela Rede Pública Municipal de Embu das Artes, sejam eles das áreas da Saúde, Educação e Cultura, Esportes e Lazer, Assistência Social e Cidadania, Turismo, entre outros, exija-se a apresentação de um determinado documento, exclusivo para aqueles que residem no município”, afirma o procurador-geral Gianpaolo Poggio Smanio.

O TJ aprecia a Adin. “Sustenta-se, em apertada síntese, que a norma local atentaria contra a Carta Magna Bandeirante, ao instituir o ‘Cartão Cidadão de Embu das Artes’, criou restrições indevidas ao acesso da população a serviços públicos que, nos termos da Constituição, além de gratuitos, também deveriam ser prestados em caráter universal (como saúde, educação, cultura, assistência social, turismo, dentre outros”, relata o desembargador-relator Beretta da Silveira.

Conforme apurou o VERBO, a Adin foi pleiteada pelo deputado estadual Geraldo Cruz (PT) e vereadores da oposição à Procuradoria-Geral (órgão superior do Ministério Público), que investigou, se convenceu e propôs a ação ao TJ, inclusive sugere ao juiz que peça explicações à prefeitura e à Câmara sobre a criação do cartão – mas não pediu a suspensão dele. O morador deverá acompanhar os próximos passos para saber se o cartão deixará de ser obrigatório ou não.

Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, porém, o MP está questionando vários municípios que adotaram o “Cartão Cidadão” e tem obtido decisão favorável – na Grande São Paulo, o Órgão Especial do TJ já julgou procedente a ação contra o programa em Guararema. “O precedente é fortíssimo”, disse um jurista. Se a Adin for julgada procedente e a lei, ilegal, Ney poderá ser responsabilizado por prejuízos ao município devido ao cartão – que custou R$ 4,7 milhões.

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