MP dá parecer favorável a enquadramento; Ney, ‘contra’ professores, sofre derrota

Especial para o VERBO ONLINE

ALCEU LIMA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes

Em decisão proferida na quarta-feira (17), o Ministério Público deu parecer favorável às auxiliares de desenvolvimento infantil (ADIs) de Embu das Artes ao reconhecer a legalidade do reenquadramento das profissionais como professoras (PDIs). A posição do MP representa uma derrota para o prefeito Ney Santos (PRB), que enviou no dia 21 de dezembro para a Câmara, em pleno recesso e às pressas, um projeto que revogou a evolução funcional – “contra” as educadoras.

ADIs e PDIs protestam contra voto favorável de vereadores
ADIs e PDIs protestam contra voto a favor de vereadores a projeto de Ney pela revogação do enquadramento

Ney mandou a lei sob a alegação de que o MP recebeu denúncia – anônima – de que a prefeitura estava admitindo PDIs “sem concurso”. Votaram a favor os 11 governistas, Índio Silva (PRB), Bobilel (PSC), Daniboy (DEM), Gerson Olegário (PTC), Júlio Campanha (PRB), Jefferson do Caminhão (PSDB), Carlinhos do Embu (PSC), Joãozinho da Farmácia (PR), Doda Pinheiro (PT), Ricardo Almeida (PRB), Gilson Oliveira (PMDB), e um que se declarava oposição, Luiz do Depósito (PMDB).

Apesar da denúncia, o MP pediu apenas esclarecimento do governo sobre a legalidade da lei. “O Executivo já entendeu que seria situação de transposição [evolução automática]”, criticou Eliana Ferreira, advogada da categoria. “O MP pediu informações que a prefeitura não forneceu em prol das trabalhadoras. O Ney só se fez de vítima sem pensar em retirar R$ 1.599 do salário das que já se enquadraram e o direito das que buscavam se enquadrar”, protestou uma ADI.

Ney se fez de “vítima” ao citar a dívida da prefeitura. “Elas estudaram para se transformar em professoras, função que já exerciam. O que a lei fez foi adequar, e agora revogar, diminuir metade do salário? O que querem é reduzir a folha de pagamento para gastar com outras coisas, provavelmente na Comunicação”, disse no dia da votação Rosângela Santos (PT), contrária à lei. Também foram contra a revogação André Maestri (PTB), Dra. Bete (PTB) e Edvânio Mendes (PT).

Para dar o parecer, a promotora Patricia Tiemi Momma de Souza examinou a lei do reenquadramento, de 2013 (gestão Chico Brito). “Verifica-se, assim, que a transição entre os cargos fora normatizada, de modo a harmonizar as exigências do cargo de professor às qualificações dos servidores que passariam a ocupá-lo. Os auxiliares de desenvolvimento infantil deveriam, pois, apresentar formação em nível superior, além de efetivo exercício na atual função”, observa.

“Tem-se que inexistirá a assunção do cargo de docente por profissionais sem a capacitação técnica legalmente exigida. Atende-se, portanto, à disposição geral contida no art. 62 da Lei de Diretrizes Básicas da Educação”, aponta. Ela frisa que o reenquadramento de ADIs ao cargo de professor, com exigência de graduação, ocorreu em várias cidades, “sempre por meio de legislação local” – cita Belo Horizonte, São Paulo, São Bernardo do Campo (SP) e Santiago (RS).

“[…] Assim que o Ministério da Educação, analisando a matéria, concluiu que o enquadramento do servidor em cargo diverso do original é possível e é legal quando se tratar de servidor efetivado no órgão em que se dará a recolocação e quando tenha se submetido a concurso público similar em dificuldade e exigências ao realizado para o cargo em que se dará o novo provimento, e quando houver similaridade nas atribuições do cargo”, observa a promotora de Justiça.

Patrícia atesta que “todos os requisitos estão atendidos pela LC municipal 227/2013, notadamente a proximidade entre as funções” de ADI e a de PDI e a qualificação, inclusive o aumento salarial, “porquanto [já que] levado a efeito por lei”. “Assim, têm-se por inexistentes irregularidades, do que se conclui a falta de interesse no prosseguimento das investigações. […]. Diante do exposto, promovo o arquivamento do presente inquérito civil […]”, conclui a promotora.

VEJA PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE ENQUADRAMENTO DE ADIs EM PDIs DE EMBU DAS ARTES

Doc-ADIs-PDIs-2

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