TJ suspende tributo da coleta de lixo; ‘povo de Embu venceu Neytaxa’, diz movimento

Especial para o VERBO ONLINE

RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Embu das Artes

O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo acolheu nesta terça-feira (15) ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo partido político PSOL e concedeu liminar que suspende a taxa de lixo criada pelo prefeito Ney Santos (PRB). O desembargador Evaristo dos Santos proferiu a medida ao observar “flagrantes vícios” como a decisão do governo de instituir a taxa por decreto, cobrar o tributo no mesmo ano de criação e com valor igual a todos os contribuintes.

Prefeito Ney, que teve a taxa de lixo que criou suspensa em liminar concedida ao PSOL
Prefeito Ney, que teve a taxa de lixo que decretou em 7 de julho suspensa em liminar do Tribunal de Justiça-SP
Presidente estadual do PSOL, Juninho grava vídeo em que anuncia
Presidente estadual do PSOL, Juninho diz em vídeo que juiz acolheu ação de inconstitucionalidade do partido

Ao acatar ainda que a prefeitura transgrediu o “princípio da anualidade e da anterioridade nonagesimal” (não cobrar tributo no mesmo ano de criação e antes de 90 dias após publicada a lei), e diante da inobservância de que o decreto “veicula matéria tributária reservada à lei […], [e] iminente prejuízo à população caso efetivamente compelida a dar cumprimento à obrigação imposta [cobrança da taxa]”, concedo a liminar para suspender a validade”, decide Santos.

Um jurista ouvido pelo VERBO analisou que “são tantas inconstitucionalidades” na cobrança. “1 – Estabeleceu base de cálculo e alíquota por decreto – tem que ser por lei; 2 – Determinou valor fixo para todos os contribuintes, sem distinções – taxa deve ter valor proporcional à contraprestação dada pelo poder público a cada um; 3 – Valor fixo também desconsidera a capacidade contributiva [de pagar o tributo] de cada contribuinte – proprietários de imóveis maiores pagam o mesmo que os de [imóveis] menores; 4 – Ainda que pudesse valer o decreto, o tributo só estaria legalmente completo este ano, de modo que só poderia ser cobrado no exercício do ano que vem – princípio da anterioridade tributária”, elencou. “Decisão [do desembargador] curta, concisa e completa”, completou o jurista.

No início da noite, o presidente estadual do PSOL, Juninho, morador de Embu, gravou um vídeo para informar a decisão favorável à Adin impetrada pelo partido dia 10. “Acabamos de receber uma excelente notícia, o desembargador Evaristo dos Santos acabou de conceder uma liminar suspendendo a cobrança da taxa de lixo na nossa cidade. A taxa de lixo – isso mesmo – está suspensa até que seja julgado o mérito pelo colegiado [turma de juízes] do Tribunal de Justiça”, diz.

“Parabéns a todas as lutadoras e lutadores que nos últimos dias fizeram uma grande luta, luta da população, lideranças políticas e vários partidos de oposição, contra esta taxa abusiva. Obtivemos a primeira vitória. Vamos continuar firmes na luta, buscando saídas para a cidade e que não sejam lesivas à população. Vamos continuar brigando para que não volte a taxa”, diz Juninho, que levou uma gravata de GCMs em sessão em briga entre aliados de Ney e contrários à taxa.

Apesar de provisória, a decisão representa uma derrota real para o governo em início de embate jurídico sobre a taxa de lixo. No dia 11, Jones Donizette, secretário de Comunicação de Ney, chegou a festejar a extinção de uma ação popular contra o tributo – “mais uma derrota da oposição”, bateu bumbo. Mas a Justiça de Embu indeferiu por questão técnica – a ação popular não era o instrumento adequado para questionar a taxa -, não discutiu o mérito da cobrança.

A vereadora Rosângela Santos (PT), única dos 17 vereadores da Câmara de Embu contrária à taxa de lixo, e membros de movimento contra a cobrança comemoraram a decisão. “Vitória do povo de Embu das Artes”, exaltou a parlamentar. “O povo de Embu venceu o senhor ‘Neytaxa’! É a vitória do povo, dos movimentos sociais, da população que se uniu contra esse prefeito, criando esta maldita taxa na cidade”, disse o líder Ivo Amorim, bastante efusivo, à reportagem.

OUTRO LADO
O governo Ney emitiu nota no fim da noite em que diz que a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça “é uma medida liminar concedida ‘inaudita altera pars’, ou seja, sem ouvir a parte contrária, contra a qual apresentaremos recurso nos próximos dias”. “Primeiro, porque, com o devido respeito, discordamos dos fundamentos jurídicos que alicerçaram a interpretação do nobre magistrado e, segundo, porque as dificuldades financeiras pelas quais atravessa o município não nos oferece alternativa”, afirma o secretário municipal Marcelo Ergesse (Assuntos Jurídicos) no informe.

Para minimizar o peso da decisão, o governo procurou indicar que a liminar era inesperada e como tal será derrubada, ao dizer que tomou conhecimento da medida “por meio das redes sociais”. O TJ-SP concedeu a suspensão da cobrança da taxa de lixo às vésperas do vencimento. A parcela única ou primeira do total de cinco do tributo venceria no dia 20 de agosto agora. Questionada se a taxa não deve ser paga e se quem já pagou será restituído, a gestão Ney silenciou.

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