Justiça manda quebrar sigilos e ouve envolvidos sobre áudio que incriminaria Ney

Especial para o VERBO ONLINE

Ney Santos e Piter Aparecido, alvos de quebra de sigilo fiscal determinada pela Justiça de Embu

RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Embu das Artes

A Justiça de Embu das Artes autorizou no último dia 16 de maio a quebra do sigilo fiscal do prefeito Ney Santos (PRB), do vice Peter Calderoni, o Dr. Peter (PMDB), da testemunha Piter Aparecido dos Santos e de outras duas pessoas na ação de investigação judicial eleitoral sobre abuso do poder econômico e político por parte de Ney e Dr. Peter nas eleições. A medida foi pedida pelo Ministério Público Eleitoral e acatada pelo juiz Gustavo Sauaia, em dezembro.

Ney e Piter, que estavam entre 7 foragidos da operação do MP, são alvos de quebra de sigilo por ordem judicial
Ney e Piter, que estavam entre 7 foragidos da operação do MP, são alvos de quebra de sigilo por ordem judicial

A ação eleitoral corre em separado e não se refere ao processo a que Ney responde fruto da operação do Gaeco (grupo de promotores de combate ao crime organizado), cinco dias antes, em 9 de dezembro, que o denuncia por tráfico de drogas, associação a facção criminosa e lavagem de dinheiro. Contudo, a investigação do pleito se origina na denúncia criminal, já que o MP aponta que parte da campanha da chapa Ney-Dr. Peter foi financiada com dinheiro do crime.

A ação de investigação eleitoral tinha suspendido a diplomação do prefeito e do vice até o “sentenciamento” de Ney e Dr. Peter. Com a decisão, ambos não puderam tomar posse no dia 1º de janeiro – na data, apenas os vereadores assumiram. Após ter habeas corpus negados pelo Tribunal de Justiça e Superior Tribunal de Justiça, Ney teve, porém, liminar contra mandado de prisão dada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello, em fevereiro.

A juíza Tatyana Teixeira Jorge, que em substituição a Sauaia assumiu julgamento da ação, despachou que em relação a Ney e Dr. Peter “a necessidade da quebra [de sigilo fiscal] mostra-se óbvia pois o que se discute nestes autos é justamente a utilização de dinheiro de origem ilícita na campanha eleitoral de ambos, sendo indispensável, pois, a verificação da evolução patrimonial dos mesmos”. Ao registrar candidatura, Ney declarou ter R$ 1,6 milhão em espécie.

Tatyana cita que Ney já teve o sigilo quebrado no processo-crime, para pedir a utilização das informações fornecidas pela Receita Federal. O vice, por não figurar como réu no processo-crime, não teve a quebra do sigilo. Mas conforme “acima esmiuçado”, “defiro a quebra do sigilo fiscal do requerido Peter Motta Calderoni. Oficie-se à Receita Federal, requisitando-se a vinda das últimas cinco declarações de imposto de renda do requerido, inclusive a de 2017”, diz.

Agora, quanto a Piter Aparecido dos Santos, “faz necessária a quebra do sigilo fiscal, eis que, consoante documentos juntados nos autos, figurou ele em contratos-sociais como sócio proprietário de postos de gasolina que seriam, em verdade, do requerido Claudinei. Assim, a fim de se analisar a evolução patrimonial da testemunha, com o intuito de aquilatar se possuía rendimentos que justificassem a aquisição de postos de gasolina, o que contribuirá para esclarecer se o réu Claudinei seria o proprietário real dos postos, imperiosa a quebra do sigilo fiscal”, decide a magistrada.

Como Piter Aparecido igualmente teve quebrado o sigilo fiscal por figurar como réu no mesmo processo-crime contra Ney, resultado da investigação do Gaeco, a juíza também deferiu a utilização das informações prestadas pela Receita naqueles autos sobre o réu. Entre as 14 pessoas ligadas a Ney denunciadas na operação deflagrada pelos promotores, Piter Aparecido foi um dos sete que não foram presos e ficaram foragidos. Ele foi beneficiado pela liminar do STF.

Na decisão, a juíza de Embu determina que “também deve ser provido o pedido de quebra de sigilo fiscal de Vicente Lauriano Neto e Cezar de Souza Botelho”. Cezar doou para a campanha de Ney R$ 100 mil e Vicente, R$ 200 mil, constata Tatyana ao citar volume do processo. “São quantias vultosas considerando-se que são eles pessoas físicas. Assim, imperiosa a quebra do sigilo, a fim de que se possa avaliar a evolução patrimonial dos mesmos e a compatibilidade do patrimônio com as referidas doações. Desta forma, será possível constatar-se se foram utilizados como interpostas pessoas em doações que teriam sido, em verdade, realizadas pelo próprio requerido Ney”, diz.

ÁUDIO
Tatyana autorizou a quebra de sigilo fiscal do prefeito, vice e das outras três pessoas ao se manifestar sobre pedido da defesa de Ney e Dr. Peter para que desconsiderasse como prova contra ambos um áudio apresentado pelo MP. Conforme apurou o VERBO, a gravação, feita no ano passado, revela diálogo entre Ney e o ex-assessor Elias Melo, na presença do presidente do PR, Léo Novais, então apoiador de Ney a prefeito que virou secretário de Serviços Urbanos.

Ainda segundo apurou o VERBO, o áudio incriminaria Ney. Ao tratar de acordos partidários com foco no abastecimento de candidaturas de várias siglas, Ney revelaria no diálogo gravado a origem ilegal dos recursos para a campanha a prefeito, algo em torno de R$ 20 milhões, e o principal financiador da empreitada eleitoral, um membro de uma facção criminosa paulista que depois iria cobrar o “investimento” feito ao longo do governo. Ney Santos nega as acusações.

A juíza não atendeu ao pedido da defesa de Ney e Dr. Peter para desconsiderar o áudio. “A preliminar de prova ilícita não comporta acolhimento. É que tanto o Tribunal Superior Eleitoral quanto o Supremo Tribunal Federal entendem, de forma majoritária, que a gravação clandestina – a realizada por um dos interlocutores sem autorização do outro – pode ser utilizada em processo judicial quando fatos graves sejam objeto do processo, como in casu [no caso]”, observou.

“A fim de evitar alegações de nulidade, defiro a produção de prova pericial da conversa entre Leo Novais e Elias Ferreira de Melo Pereira. […] Tendo em vista que se trata de prova requerida pela defesa, os requeridos é que arcarão com os honorários periciais”, decidiu Tatyana. Ela marcou para esta sexta-feira ouvir os envolvidos. “Sem prejuízo, designo audiência para a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes para o dia 23 de junho de 2017, às 14h”, intimou.

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comentários

  • essas noticias midiáticas são insuportáveis ninguém aguenta mais esta palhaçada .se verdade, e ele é culpado…. então o prendam ….isso é ridículo…..eu ouço e leio desde de 2010 acusações que só levaram ate agora o cansaço e mais nada .o que todo mundo vê,realmente é uma inveja infinita, com visível fundo politico, misturado com o mal halito de uma derrota eleitoral um politico ou partido, que apenas vive todos os dias,vomitando o desejo mor de vingança através de informações polemicas com o intuito de gerar raiva e duvidas bem como formar opiniões na população,como se essa população não tivesse cérebro para pensar sozinha. e nesta cidade do Embu das artes o que mais tem e se vê, são coveiros e carniceiros disfarçados de bons moços.
    quanto a dinheiro ilícito ate tão pouco tempo era tão normal .que por décadas se praticam o caixa dois (que é crime) e ninguém falava nada ,alias a população nem sabiam das tramoias que aconteciam,mas como agora esta instituido como crime ,no popular ,e todo mundo sabe …..os oportunos se aproveitam para tentar incriminar usando esses argumentos .pois creio que voltando a traz não escaparia ninguém ou quase ninguém se fosse investigados um a um….

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